3 de novembro de 2026

Dossiê Bolsonaro Análise

27 anos e 3 meses: como a pena de Bolsonaro foi calculada e o que dizem os juristas

Cinco crimes, placar de quatro a um e a maior pena já imposta a um ex-presidente. O julgamento divide penalistas sobre a competência da Primeira Turma e sobre o papel de Alexandre de Moraes.

Foto : Pixabay / qimono

Quatro a um. Esse foi o placar da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de setembro de 2025. Alexandre de Moraes, relator, foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux votou pela absolvição depois de quase doze horas de leitura e não participou da dosimetria. Jair Bolsonaro foi condenado por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A pena somou 27 anos e 3 meses: 24 anos e 9 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção e 124 dias-multa de dois salários mínimos cada. Regime inicial fechado.

A dosimetria

O relator considerou as circunstâncias judiciais muito desfavoráveis. A liderança da organização pesou como agravante; a idade, 70 anos na data do julgamento, como atenuante. Duas frases do voto resumem o raciocínio. “Depositário da confiança do eleitorado, agiu dolosamente para induzir a população em erro”, escreveu Moraes sobre os ataques às urnas eletrônicas. E: “O líder do grupo criminoso deixa claro, de viva voz, de forma pública, que jamais aceitaria uma derrota nas urnas”. Os embargos foram rejeitados, o acórdão saiu em 18 de novembro e o trânsito em julgado foi declarado em 25 de novembro de 2025.

As três objeções de forma

As críticas dos penalistas miram menos os fatos do que o rito. A primeira é a competência. Para a advogada Maíra Beauchamp Salomi, ouvida pelo Estadão, o STF não era o juiz natural de um ex-presidente: a jurisprudência que mantém o foro para fatos do mandato mudou “depois que a ação penal contra Bolsonaro já havia sido oferecida”. A segunda é a Turma de cinco ministros no lugar do plenário de onze. O criminalista Renato Vieira pergunta: “Faz sentido julgá-los com apenas cinco ministros?”. Rafael Garcia Campos aponta um paradoxo: o foro privilegiado tirou de Bolsonaro as instâncias de que Lula dispôs. A terceira é a concentração de funções. Moraes autorizou as medidas de investigação, conduziu pessoalmente a audiência de Mauro Cid em 19 de novembro de 2024 e depois julgou. “Quando quem autoriza as medidas investigativas e as cautelares também julga, surge uma dúvida legítima sobre imparcialidade e separação de funções”, diz Welington Arruda. Vieira acrescenta que a divisão dos réus em núcleos produziu “cerceamento de defesa”. Essas objeções ganharam força em setembro de 2026, quando Estadão, Folha de S.Paulo e O Globo publicaram editoriais pedindo a saída de Moraes após as revelações sobre os contratos do escritório de sua mulher com o Banco Master.

As respostas em defesa da Corte

Os mesmos juristas, em geral, relativizam. Marcelo Crespo lembra que o sorteio do relator não foi respeitado em 2019, na abertura do inquérito das fake news, mas observa que “praticamente todas as decisões dele foram referendadas pelos demais ministros. Não são decisões individuais, são do Supremo”. Sobre a Turma, acha que o plenário seria mais adequado, mas a jurisprudência permite: “não há nenhum absurdo nessa decisão”. Salomi lembra que o regimento manda as ações penais para as Turmas, que os primeiros processos do 8 de janeiro foram julgados ali e que a conexão arrastou os demais. Campos nota que ministros do STF sempre votaram sem olhar para quem os indicou. Priscila Pamela Santos critica a apreensão de celulares de advogados, mas conclui que “a atuação da Corte em defesa da Democracia foi essencial” e ironiza os “garantistas de ocasião”. O debate, portanto, não é sobre um processo sem provas. É sobre o custo institucional de um julgamento em instância única, por cinco ministros, conduzido por um relator que estava entre os alvos do plano julgado.