Um ano. É o prazo que o brasileiro instalado na França tem para pedir a troca da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por uma carteira francesa. A contagem começa na data de emissão do primeiro titre de séjour ou na validação do visto de longa duração que vale como título de residência (VLS-TS). Renovação ou mudança de status não reinicia o prazo. Depois disso, a CNH deixa de ser reconhecida nas estradas francesas e é preciso fazer a habilitação do zero, com prova teórica e prática.
Quem pode trocar e em que condições
A troca se baseia em reciprocidade. O Brasil consta da lista de países que praticam a troca recíproca de carteiras com a França, publicada pela Sécurité routière e atualizada em 1º de maio de 2026. Ainda assim, é preciso cumprir as condições da ficha oficial do service-public.gouv.fr: a carteira deve estar válida, ter sido obtida quando o titular ainda morava no Brasil, não estar suspensa nem cassada, e estar em francês ou acompanhada de tradução oficial. Tradução feita na França passa por tradutor juramentado ou pelo consulado do Brasil; tradução feita no Brasil precisa de legalização ou apostila. A categoria A de moto não é trocada tal e qual: o titular recebe uma A2.
Estudantes são um caso à parte. Com o cartão « étudiant », eles dirigem com a CNH durante todo o curso, sem troca. O prazo de um ano só começa quando recebem outro tipo de documento, como o cartão « salarié » ou « vie privée et familiale ».
O passo a passo na France Titres
O pedido é feito apenas pela internet, no site da France Titres (ANTS). O dossiê reúne a cópia colorida da CNH, frente e verso, com a tradução, um documento de identidade, um comprovante de residência com menos de seis meses, o titre de séjour, foto e assinatura digitais, e uma certidão de direitos de dirigir emitida há menos de seis meses pela autoridade brasileira, o Detran do estado emissor. O selo fiscal custa 40 euros, ou 20 euros na Guiana Francesa.
A análise leva vários meses. Nesse período, o titular continua dirigindo com a CNH. Quando a France Titres pede o original, ele deve ser enviado por carta registrada; em troca, fica disponível um atestado seguro de direito de dirigir, válido por quatro meses. A carteira francesa chega depois, em cerca de quinze dias, por correio rastreado. Silêncio da administração por mais de dois meses equivale a recusa, o que abre caminho para recurso.
As armadilhas mais comuns
A primeira é o calendário: muita gente descobre a regra do ano depois do prazo, em geral numa blitz ou num acidente, quando a seguradora pode recusar a indenização a um motorista sem carteira válida. A segunda é a CNH tirada tarde demais: uma habilitação feita no Brasil durante as férias, depois da mudança para a França, não pode ser trocada, porque a residência normal do titular já estava na França. A terceira é o dossiê incompleto, com tradução sem fé pública ou certidão do Detran vencida, o que reinicia a análise. Último ponto: a CNH original fica com a administração francesa no momento da troca. Por isso, o pedido deve ser feito na hora certa, nem antes de ter o titre de séjour, nem depois do limite, e o comprovante de protocolo precisa ser guardado.